Libertas vai apresentar plano de investimentos até dia 30/09; saiba como e onde o dinheiro pode ser aplicado - De Olho na Libertas

Últimas

Home Top Ad

Estamos sempre De Olho na Libertas

Post Top Ad

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Libertas vai apresentar plano de investimentos até dia 30/09; saiba como e onde o dinheiro pode ser aplicado

Os conselheiros deliberativos da Fundação Libertas devem avaliar, até o dia 30 de setembro, o planejamento de investimentos enviado pela diretoria executiva. O plano é elaborado pela diretoria/comitê de investimentos e, depois, enviado ao Conselho Deliberativo.

Vale lembrar que os conselheiros não são obrigados a chancelar o plano de investimentos enviado, mas a avaliá-lo e adequá-lo à legislação e aos interesses dos participantes para que os planos possam ter boa rentabilidade e menor risco possível.

Os parâmetros das aplicações dos recursos dos fundos de pensão são regidos pela resolução 4661/18 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que revogaram a resolução 3792/2009, até então responsável pelas regras de investimentos. A resolução 4695/18 corrigiu a redação da 4661 que impedia investimentos dos fundos de pensão em FIPs de infraestrutura.

As principais mudanças da resolução 4661/18 para a anterior, a resolução 3792/2009, está na redução do teto para a aplicação em FIPs (Fundos de Investimento em Participações), que passou de 20% para 15%, e no investimento em imóveis, que não mais poderão pertencer diretamente aos fundos de pensão. Agora, os investimentos em imóveis só serão permitidos por meio de fundos imobiliários, ou seja, uma carteira de imóveis constituída por outras instituições.

Saiba como os recursos são aplicados

A legislação estabelece que os recursos dos fundos de pensão devem ser classificados em seis tipos: renda fixa, renda variável, estruturado, imobiliário, operações com participantes exterior.

I - renda fixa (títulos da dívida federal e estudal; títulos de empresas de capital aberto);
II - renda variável (ações);
III – estruturado (fora da renda fixa ou variável. São investimentos feitos diretamente na economia real, no capital das empresas, que precisam ser formatados, montados, estruturados. Exemplo: hidrelétricas, empresas privadas de capital fechado etc.);
IV – imobiliário (imóveis);
V - operações com participantes (empréstimos);
VI – exterior (títulos da dívida externa, cotas de fundos com índice no exterior, ativos financeiros no exterior em carteira no Brasil).

São estabelecidos limites máximos de investimento em cada um desses segmentos e, em cada um deles, novos limites para cada modalidade de investimento. Veja, abaixo, um quadro com os limites máximos (portanto, obviamente, pode ser investido menos) por segmento.

Limites máximos de segmentos de investimentos dos fundos de pensão
Segmento
Limite máximo
Renda Fixa
100%
Renda Variável
70%
Investimentos Estruturados
20%
Imóveis
20%
Operações com participantes
15%
Investimentos no Exterior
10%
Fonte: Resolução CMN 4661/2018.

Quanto pode ser aplicado em cada segmento

Dentro dos segmentos de investimentos existem subdivisões com tetos máximos de aplicação de recursos. Veja os limites de investimento de cada um deles.

Limites máximos por modalidade de investimento em renda fixa
Modalidades de renda fixa
Limite máximo
Títulos da dívida federal
100%
Ativos financeiros de renda fixa de instituições bancárias, empresas de seguros e de capital aberto
80%
Títulos da dívida estadual e municipal; debêntures; ativos de renda fixa de instituições financeiras não bancárias e cooperativas de crédito; obrigações de organizações multilaterais emitidas no Brasil; FIDC, FICFIDC, CCB e CCCB; papéis agropecuários
20%
Fonte: Resolução CMN 4661/2018.

Limites máximos por modalidade de investimento em renda variável
Modalidades de renda variável
Limite máximo
Ações e outros produtos relacionados a ações admitidas à negociação em segmento especial, instituído em bolsa de valores, que assegure, por meio de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança
70%
Ações e outros produtos relacionados a ações admitidas à negociação em bolsa de valores e que não estejam em segmento especial
50%
Brazilian Depositary Receipts (BDR) níveis II e III
10%
Ouro
3%
Fonte: Resolução CMN 4661/2018.

Limites máximos por modalidade de investimento estruturado
Modalidades de investimento estruturado
Limite máximo
FIP (Fundo de Investimento em Participações); fundos multimercado (FIM e FICFIM), fundos “Ações – Mercado de Acesso”
15%
COE (Certificado de Operações Estruturadas)
10%
Fonte: Resolução CMN 4661/2018.

Limites máximos por modalidade de investimento imobiliário
Modalidades de investimento imobiliário
Limite máximo
Cotas de fundos de investimento imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários (CRI); e
III - cédulas de crédito imobiliário (CCI)
20%
Fonte: Resolução CMN 4661/2018.

Limites máximos por modalidade de operações com participantes
Modalidades de operações com participantes
Limite máximo
Empréstimos pessoais e financiamento imobiliário
15%
Fonte: Resolução CMN 4661/2018.

Limites máximos por modalidade de investimento no exterior
Modalidades de investimento no exterior
Limite máximo
Fundos “Renda Fixa - Dívida Externa”; fundos de índice no exterior negociados em bolsa no Brasil; fundos “Investimento no Exterior”; Brazilian Depositary Receipts (BDR) nível I; ativos no exterior em carteiras no Brasil
10%

Fonte: Resolução CMN 4661/2018.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Bottom ads

...é a eterna vigilância