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terça-feira, 8 de agosto de 2023

APP do Itaú fora do ar: o que fazer para não pagar multas e juros de contas atrasadas?

O APP (aplicativo) do banco Itaú ficou fora do ar de domingo até às 20h20min desta segunda-feira, 7 de agosto de 2023, e deixou muitos servidores do estado de Minas Gerais e participantes da Libertas sem poder movimentar suas contas. O problema no APP afetou todo o Brasil e não é a primeira vez que isso acontece.


Correntistas estão com dúvidas sobre o que fazer com contas que venciam nesta segunda e se terão que pagar multas pelo atraso nos pagamentos. Veja o passo-a-passo preparado pelo Coletivo De Olho na Libertas para evitar (ou minimizar) prejuízos neste e em outros casos de panes de APPs de bancos.

 

APP fora do ar: o que fazer?


Em casos como esse, o banco deve oferecer alternativas para pagamento e retirada de boletos como, por exemplo, o comparecimento às agências físicas. Vale dizer que, sim, o Itaú deu essa instrução em redes sociais. Entretanto, se alguns serviços só são oferecidos pelo APP, isso não seria possível e a alternativa é documentar as instabilidades e não funciomento do aplicativo.


Nas outras vezes em que APPs de banco saíram do ar, Procons e advogados especializados em Direitos do Consumidor recomendaram que os correntistas procurassem o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco e tirassem prints das diversas tentativas frustradas de acessar o aplicativo. Com os prints em mãos, o cliente pode solicitar o ressarcimento de possíveis prejuízos. Este é o melhor caminho.


Mas, caso não tenha documentado, entendemos que o cliente pode usar os comunicados do próprio banco (já que o problema foi nacional e conhecido) sobre o não funcionamento do APP e usá-los no Procon ou na Justiça. Use este print que o Coletivo De Olho na Libertas fez no Twitter do Itaú.






Registre Procon e no Banco Central sua reclamação sobre os problemas com seus prints e comunicados do próprio banco.


Quando procurar a Justiça?


Caso o banco não aceite ressarcir seus prejuízos, a solução será procurar o Juizado Especial, gratuitamente, para casos de até 20 salários mínimos. Se passar desse valor e fora até 40 salários mínimos, o cliente deverá procurar um advogado.


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