Sancionada Lei que permite optar por imposto regressivo ou progressivo no ato da aposentadoria ou resgate nos fundos de pensão - De Olho na Libertas

Últimas

Home Top Ad

Estamos sempre De Olho na Libertas

Post Top Ad

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Sancionada Lei que permite optar por imposto regressivo ou progressivo no ato da aposentadoria ou resgate nos fundos de pensão

- Participantes de fundos de pensão poderão optar por imposto regressivo ou progressivo no ato da aposentadoria ou resgate


O Governo Federal sancionou nesta quarta-feira, 10 de janeiro de 2024, a Lei 14.803, que permite que o participante de previdência complementar (CD ou CV), PGBL e VGBL possa optar pelo imposto de renda regressivo ou progressivo no momento da aposentadoria ou resgate. Pela Lei 11.053, o participante tinha que fazer a opção quando aderia ao plano. Ela foi modificada pela nova Lei que já está em vigor.


Também é importante frisar que, quem fez a opção no momento da entrada no sistema, poderá fazer novamente no momento da aposentadoria ou resgate, assim como assistidos e representantes legais. Os valores já pagos em resgates e benefícios não poderão ser revisados sob o novo regime. Feita a nova opção, o participante não poderá voltar atrás na escolha.


Qual a diferença entre imposto de renda regressivo e progressivo num fundo de pensão?


Resumidamente, o Imposto de Renda progressivo é aquele que varia de acordo com o saldo de conta. Ou seja, quanto maior o saldo, maior o imposto; quanto menor o saldo, menor o imposto. As alíquotas do imposto progressivo variam entre isento (até R$ 2.112,00), 7,5% (de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65), 15% (de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,06), 22,5% (de R$ 3.751,07 a R$ 4.664,68) ou 27,5% (acima de R$ 4.664,69). Valores já atualizados para 2024.


O imposto regressivo na previdência complementar é aquele que vai reduzindo com tempo, conforme você vai deixando o dinheiro guardado sem resgatar. Para quem pretende deixar o dinheiro guardado por mais tempo e sacá-lo mais adiante, a melhor escolha é o regressivo.


Veja a tabela do imposto de renda regressivo no final da matéria do De Olho na Libertas.


Para quem vale a Lei?


Vale ressaltar que a nova Lei só vale para planos de acumulação individual, como os CD (contribuição definida) e CV (contribuição variável). Os participantes de planos BD (Benefício Definido) vitalícios nunca tiveram essa opção e o imposto segue progressivo.


Importante dizer ainda que a opção pelo imposto regressivo só vale para a parte paga pelo previdência complementar. O valor pago pelo INSS (Previdência Social) continua sob o regime de tributação regressiva.


Opção no momento da aposentadoria é demanda antiga dos participantes


Os participantes reivindicam, há muito tempo, uma Lei que permitisse a opção no momento da aposentadoria ou resgate. Na verdade, desde que a Lei 11.053 foi editada em 2004. O senador Paulo Paim (PT-RS) ouviu essa demanda e redigiu o Projeto que resultou na nova Lei 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Qual regime de tributação escolher?


Com a opção de escolha do regime no momento da aposentadoria ou do resgate, o participante poderá avaliar qual regime é mais vantajoso. Avaliar as faixas de isenção e o percentual de retirada. 


Veja a tabela de tributação regressiva


I - 35% (trinta e cinco por cento), para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a 2 (dois) anos;


II - 30% (trinta por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 2 (dois) anos e inferior ou igual a 4 (quatro) anos;


III - 25% (vinte e cinco por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 4 (quatro) anos e inferior ou igual a 6 (seis) anos;


IV - 20% (vinte por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 6 (seis) anos e inferior ou igual a 8 (oito) anos;


V - 15% (quinze por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 8 (oito) anos e inferior ou igual a 10 (dez) anos; e


VI - 10% (dez por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 10 (dez) anos.


Receba informações do De Olho na Libertas


É muito importante que você se inscreva no YouTube do Coletivo De Olho na Libertas e receba um aviso sempre que um novo vídeo for postado - http://www.youtube.com/channel/UC0FfS-WUc0btMedymOYkXDg?sub_confirmation=1


Siga De Olho na Libertas no Instagram:

https://www.instagram.com/deolhonalibertas/


Curta De Olho na Libertas no Facebook:

https://www.facebook.com/DeOlhoNaLibertas


Grupo Copasa no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/LI2F0NSTlb28S4pKheVGeL

Grupo Prodemge no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/CmUjTa1gleeEQqQPxzG80H

Grupo MGS no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EuCxkN0XHcgAYAleeRzMie

Grupo Cohab no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/FNU818nyRrH3buWIaZRbhR

Grupo Codemge no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EdcjRP2hwSu9yuSlPZ6B5l

Grupo de informações sobre a Libertas no Telegram - https://t.me/+JNMkWEqTfhA1Y2Nh






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Bottom ads

...é a eterna vigilância