Importante lembrar a todos os participantes que os valores resgatados dos Planos de Benefícios serão tributados pela Receita Federal.
Exclusivamente os participantes de planos desenhados na modalidade de Contribuição Definida (Novo Plano Copasa, CD Libertas, Prodemgeprev, MGSPrev, Codemgeprev, VocêPrev, Cohabprev) podem escolher a tabela de imposto a ser utilizada para tributar seus benefícios futuros, bem como os valores que por ventura sejam resgatados do plano de benefício.
Ao aderirem aos Planos, os participantes têm, no máximo, 90 dias para escolherem DE FORMA IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, a tabela que deverá tributar seus benefícios futuros ou os valores resgatados do plano. Caso não se manifestem neste período, a Fundação adotará a tabela progressiva.
Estas tabelas têm lógicas diferentes, sendo que a Tabela Regressiva estabelece que quanto maior o tempo de filiação ao plano, menor o valor do Imposto de Renda Devido. Já a Tabela Progressiva estabelece que quanto maior o valor do benefício, maior o imposto a ser recolhido. É a mesma tabela de tributação utilizada para cálculo do imposto sobre os salários e nos ajustes anuais. Eis as tabelas:
Nesta modalidade de tabela, os valores retidos na fonte não podem ser utilizados para os ajustes anuais. São tributações exclusivas na fonte.
Na tabela progressiva, os valores retidos na fonte podem ser utilizados nos ajustes anuais e o valor do imposto sobre parcelas resgatadas é sempre de 15%.
Os participantes, principalmente do Plano Voceprev, que possam estar interessados em resgate de curto prazo devem estar muito atentos ao fazerem a opção pela tabela de tributação. Lembramos que o Plano Voceprev prevê a possibilidade de resgate após apenas 36 meses de filiação ao plano. Optando pela tabela regressiva e resgatando os valores existentes no plano após 36 meses, o participante terá uma dedução de mais de 30% nos valores a receber.
Segundo o Conselheiro da Libertas e presidente da Acoprevi, Cesário Palhares “a Fundação Libertas deve fornecer informações detalhadas aos participantes que aderirem aos Planos para evitar prejuízos futuros, pois a opção é pela tributação é irrevogável”. Segundo o conselheiro, é também necessário trabalhar junto ao executivo nacional para alterar essa legislação que impõe a opção no momento de adesão ao plano e não no momento de desligamento.
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